A Emenda Constitucional
74, publicada em 6 de agosto de 2013, assegurou autonomia funcional e
administrativa, bem como iniciativa de proposta orçamentária às
Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal (acrescentando
o § 3º ao art. 134 da Constituição), o que já havia sido
assegurado às Defensorias dos Estados pela emenda constitucional
45/2004. Em termos práticos, isso resulta na sua desvinculação ao
Ministério da Justiça para tais fins.
Veja abaixo o teor da
Emenda:
Altera
o art. 134 da Constituição Federal.
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As Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 134 da Constituição
Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 134.
.................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto no §
2º."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de agosto de 2013.