quinta-feira, 15 de agosto de 2013

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74


A Emenda Constitucional 74, publicada em 6 de agosto de 2013, assegurou autonomia funcional e administrativa, bem como iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal (acrescentando o § 3º ao art. 134 da Constituição), o que já havia sido assegurado às Defensorias dos Estados pela emenda constitucional 45/2004. Em termos práticos, isso resulta na sua desvinculação ao Ministério da Justiça para tais fins.

Veja abaixo o teor da Emenda:


Altera o art. 134 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 134. .................................................................................

..........................................................................................................

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 6 de agosto de 2013.