As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal promulgaram a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, publicada
no Diário Oficial da União no dia sete deste mês, criando mais quatro Tribunais
Regionais Federais (art. 27. §
11 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias), implicando na redefinição da Justiça Federal em
nove regiões no total.
Os Tribunais deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a
contar da promulgação da Emenda (somando-se aos 5 já existentes), dispostos da
seguinte forma:
6ª Região:
sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa
Catarina e Mato Grosso do Sul;
7ª
Região: sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no
Estado de Minas Gerais;
8ª
Região: sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da
Bahia e Sergipe;
9ª Região:
sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre,
Rondônia e Roraima.