quinta-feira, 20 de junho de 2013

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73


As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, publicada no Diário Oficial da União no dia sete deste mês, criando mais quatro Tribunais Regionais Federais (art. 27. § 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), implicando na redefinição da Justiça Federal em nove regiões no total. 

Os Tribunais deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação da Emenda (somando-se aos 5 já existentes), dispostos da seguinte forma:

6ª Região: sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul;

 7ª Região: sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais;

 8ª Região: sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe;

9ª Região: sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.